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Procure um advogado Se o paciente não conseguir obter seus direitos pelas vias administrativas, nos postos de saúde, nos hospitais públicos, nas secretarias de saúde, seja municipal ou estadual, poder ingressar com ação judicial para obter o tratamento. Deve-se procurar um advogado público ou particular. As pessoas que ganhem até três (3) salários m¡nimos por mês, podem procurar a PAJ ou Defensoria Pública, no Fórum local, que serão atendidos gratuitamente. Aqueles que ganham um pouco mais, mas que também não têm condições de pagar um advogado, mediante comprovação efetuada por uma assistente social, também poderão ser atendidos pela Defensoria Pública. Os demais poderão procurar advogado particular e, através de consulta, ser orientado sobre o que dever levar de documentação para a propositura da ação. Cada caso um caso. Os documentos necessários são:

  • Documento de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda;
  • Receitas médicas;
  • Exames clínicos.
  • É importante, principalmente, ter uma declaração detalhada do médico que acompanha o seu caso, esclarecendo há quanto tempo é portador da DPOC e o que necessita utilizar no tratamento, como: medicamentos; reabilitação pulmonar com exercícios físicos contínuos; oxigenioterapia; transplante; etc. Quanto mais a declaração do médico for completa, mais fácil será o entendimento do profissional que irá propor sua ação e do juiz que irá analisá-la. O importante na ação judicial é a liminar inicial que o juiz deverá conceder. Com ela, a parte que é a responsável pelo fornecimento dos medicamentos ou outros, terá um prazo para iniciar o fornecimento. Depois, mensalmente, a pessoa continuará a receber o que foi pedido. O processo continuará com o advogado, que fará todas as defesas que forem necessárias. Fonte: Ione Taiar Fucs, advogada.


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