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Consolidação do Estatuto Social da Associação Brasileira de Portadores de DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica)

ESTATUTO SOCIAL I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES Art.1º. A Associação Brasileira de Portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (A.B.P. de D.P.O.C.), é uma sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Guararapes, n.1255-Brooklin Novo-São Paulo-SP.-CEP: 04561-001. Art.2º. A Associação iniciou suas atividades em 11/10/2000 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado. Art.3º. São seus objetivos fundamentais: a) Atuar nas áreas de prevenção e combate ao tabagismo em qualquer grupo social e faixa etária; b) Atuar junto aos orgãos de saúde governamentais, clínicas ou serviços particulares disponíveis ou em formação, reivindicando tratamento das doenças pulmonares baseado nas melhores evidências existentes; c) Atuar junto a escolas, entidades do ensino e universidades de maneira geral, motivando o incremento de estudos e cursos referente à D.P.O.C.; d) Propiciar o surgimento de clínicas e centros médicos visando a recuperação do fumante por meio de programas de comprovada eficiência; e) Fornecer orientação aos associados no sentido de ajuda-los a receber o melhor tratamento farmacológico e de reabilitação física, de oxigenoterapia e de ventilação domiciliar. Art.4º. No interesse de atingir essas finalidades, a Associação empregará todos os meios e em especial: a) Distribuição de folhetos e encartes enfatizando a melhor orientação no combate à doença e suas manifestações, realizadas por organismos e profissionais especializados, visando garantir aos portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica uma melhoria de seu estado geral; b) Estimular o debate do tema referente à doença e seu tratamento junto aos meios científicos especializados do país; c) Divulgar no dia dedicado à eliminação do fumo, a existência desta Associação, voltada exatamente para a ajuda aos usuários dependentes;´

d) Ampliar o conhecimento do tema por meio de intercâmbio com organizações e entidades com o objetivo semelhante, com sede no país ou no exterior. II - DOS ASSOCIADOS Art.5º. O quadro social ser representado por todas as pessoas inscritas na Associação, e contará com um numero ilimitado de associados. III - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS Art.6º. A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, que está disponível na secretaria ou no site da associação: www.dpoc.org.br. IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS Art.7º. Todos os associados regularmente inscritos terão direito à: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva Conselho Deliberativo, na forma prevista neste estatuto; b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; c) Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Deliberativo; d) Participar de todos os serviços e atividades da Associação, encaminhamento ao tratamento médico e recuperação como estabelecidos por esse estatuto e pelo Conselho Deliberativo Parágrafo único:- Igual direito terão os associados inscritos nas sub-sedes pertencentes a quaisquer regiões do país, quando estiverem em visita a esta Capital. V - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS Art.8º. São deveres dos associados: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; c) Zelar pelo bom nome da Associação; d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação; e) Comparecer por ocasião das eleições; f) Votar por ocasião das eleições; g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providencias.´

VI - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO Art.9º. ? direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão. VII - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO Art.10º. A exclusão do associado se dará nas seguintes questões; a) Grave violação do estatuto; b) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos; Parágrafo único:- A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral. VIII - DA DIRETORIA - Art.11º. A Diretoria Executiva da Associação, se comporá de 04 (Quatro) membros, assim discriminados: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Diretor Médico e reunir-se-á ordinariamente a cada ano e extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros. Parágrafo único:- O exercício das funções diretivas ou de conselheiro não serão remuneradas por nenhuma forma ou justificativa. Art.12º. O mandato dos integrantes da Diretoria tem duração de 03 (Três) anos, à contar de sua posse, permitindo-se a reeleição uma única vez para o mesmo cargo. Parágrafo único:- Por força da qualidade e complexidade das funções exercidas pelo Diretor Médico, seu prazo de permanência no cargo será por tempo indeterminado. VIIII- COMPETE À DIRETORIA a) Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados. b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral; c) Elaborar o orçamento anual; d) Apresentar à Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior; Parágrafo único:- As decisäes da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.´

X - COMPETE AO PRESIDENTE a) Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Orgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário; b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; c) Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; d) Juntamente com o Vice-Presidente abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis ou na falta deste com o secretário; e) Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; f) Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los. g) Administrar e zelar pelos bens e interesses sociais; h) Executar e fazer cumprir os dispositivos estatutários, suas resoluções e as deliberações adotadas na Assembléia Geral e no Conselho Deliberativo da Associação; i) Reunir-se sempre que necessário ou adotar métodos de consulta através de correspondência, fax ou comunicação informatizada, para apreciar as providências de maior relevância, inclusive quando solicitadas pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo único:- Compete ao Vice-Presidente auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, deliberar e atender todos os assuntos de natureza financeira da Associação, assinando cheques em comum com o Presidente, ou em sua ausência, com o Secretário.

XI - COMPETE AO SECRETÁRIO a) Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria; b) Redigir a correspondência da Associação; c) Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação; d) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria; e) Substituir os Diretores em suas faltas e impedimentos; f) Auxiliar e substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, inclusive assinando cheques em comum com o Presidente. XII - COMPETE AO DIRETOR MÉDICO a) Profissional de reconhecido saber científico, coordenar e orientar os associados sobre os programas e realizações que cumprem ser desenvolvidos na área de sua competência; b) Escolher em sua gestão, um ou mais assistentes para executar tarefas ou receber poderes de representação tanto na área médica como na divulgação dos temas objeto das finalidades sociais; c) Estimular a criação de trabalhos científicos, apoiar a realização de palestras, conferências e debates sobre as doenças pulmonares. XIII - DO CONSELHO DELIBERATIVO Art.13º. O Conselho Deliberativo orgão máximo de representação da associação que será composto por 07 (Sete) membros efetivos e 03 (Três) suplentes, eleitos na forma estatutária com mandato fixado em 3 (Três) anos admitida sua reeleição por mais um mandato, e terá as seguintes atribuições; a) Examinar os livros de escrituração da Associação; b) Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; c) Requisitar ao Vice Presidente, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;´

d) Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único:- O Conselho Deliberativo reunir-se-á anualmente na primeira quinzena de abril, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Deliberativo. XIV - DO MANDATO Art.14º. As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo realizar-se-ão conjuntamente de 3 em 3 anos, da data desta Assembléia, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos por mais um mandato. XV - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS Art.15º. As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes, procedendo os associados a escolha de um deles mediante votação nominal. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado inscrito na Associação. XVI - DA REMUNERAÇÃO Art.16º. A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação. XVII - DA PERDA DO MANDATO Art.17º. Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em : a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social; b) Grave violação deste Estatuto; c) Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação; d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação; e) Conduta duvidosa.´

Parágrafo único:- A perda do mandato ser declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa. XVIII - DA RENÚNCIA Art.18§. Ocorrendo por renúncia, morte ou impedimento a vacância de um cargo diretivo, este será provisório e cumulativamente exercido pelo membro designado pelos diretores remanescentes, até indicação efetiva adotada pelo Conselho Deliberativo. Par grafo Primeiro:- O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral. Parágrafo Segundo:- Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Deliberativo, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios podera convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes. XVIIII - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL Art.19§. As Assembléia Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas: a) Eleger os administradores; b) Destituir os administradores; c) Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; d) Reformular os Estatutos; e) Deliberar quanto . dissolução da Associação; f) Decidir em ultima instância.

Parágrafo Primeiro:- Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Parágrafo Segundo:- Todos os assuntos e matérias tratadas nas Assembléias ou objeto de votação, deverão ser relatados em Ata, inclusive as decisões adotadas em reuniões, elegendo-se para a função um presidente de mesa e um secretário para dirigirem os trabalhos. XX - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO Art.20§. A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo Presidente, pelo Conselho Deliberativo, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação. Parágrafo único:- A Assembléia Geral convocada pelo Presidente, se reunirá, ordinariamente a cada 03 (Três) anos, para eleger o Conselho Deliberativo. XXI - DO SETOR FINANCEIRO Art.21§. Todos os proventos recebidos pela Associação, como donativos, subvenções, contribuições ou rendimentos de qualquer espécie, constituem os meios destinados a garantir a execução dos programas e as atividades fins desta Associação. Art.22§. Independente das contribuições dos associados, bem como dos donativos de pessoas físicas ou jurídicas ou mesmo de subvenções de orgãos públicos, procurar a A.B.P.D.P.O.C. angariar recursos ou doações substanciais de entidades de combate ao fumo e dos próprios fabricantes de cigarros. XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPLEMENTARES DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Art.23§. Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. DO PATRIMÔNIO Art.24§. O patrimônio da Associação será constituído e mantido: a) Das doações dos associados; b) Das doações de entidades privadas; c) Das doações de entidades públicas.

DA REFORMA ESTATUTÁRIA Art.25§. O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados inscritos. DA DISSOLUÇÃO Art.26§. A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados inscritos, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos: a) em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; b) em segunda chamada, meia hora após a primeira, com dois terços dos associados. Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos orgãos Públicos. DO EXERCÍCIO SOCIAL Art.27§. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais. Art.28§. Dos atos praticados pela Diretoria cabe recurso dirigido ao Conselho Deliberativo. Art.29§. O presente Estatuto terá validade a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral de Constituição da Associação. Art.30§. Compete à Associação Brasileira de Portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, estimular a criação de entidades congêneres em todo o Brasil, mantendo ainda contatos intensos com aquelas já instaladas com os mesmos propósitos. Ainda cumpre a Associação agir da mesma forma junto às organizações existentes no exterior, buscando aprimorar seu trabalho com novas metodologias e inovações reconhecidamente valiosas.

Art.31§. Cabe a Associação estudar um programa de ajuda ao portador de enfermidade pulmonar visando obter em favor dos mais carentes, facilidade ou redução de custo em medicamentos, convênios médicos ou laboratoriais, inclusive na compra de equipamentos de uso na área de seu interesse. Art.32§. Conceder também a Associação, assistência na difusão de privilégios reservados ao indivíduo portador de limitação de origem pulmonar, prestando toda a orientação para a completa aquisição desses direitos. Art.33§. As atividades da Associação e seus objetivos principais deverão ser amplamente divulgados na imprensa escrita, falada e televisiva, promovendo-se eventos dentro da área de seu interesse e página própria na rede mundial de informática. Manoel de Souza Machado Júnior Presidente


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Associação Brasileira de Portadores de DPOC - Rua Guararapes 1.255 – São Paulo – CEP 04561 – 001 - Fone/Fax: (11) 5506 – 1217 - E-mail: dpoc@dpoc.org.br