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Normas para organizar Núcleos da nossa Associação em seu local de trabalho ou em sua cidade 1. Há necessidade de cumprimento das medidas estabelecidas no Estatuto ( artigo 27 ) da Associação Brasileira de Portadores de DPOC. 2. É conveniente que o NÚCLEO da Associação de Portadores de DPOC tenha parceria com a associação médica local, não podendo ter vínculo com instituições particulares, em hipótese alguma, para que não fique configurado qualquer intenção lucrativa. 3. A diretoria deve ser composta somente por pacientes portadores de DPOC, à exceção do Diretor Médico que, obrigatoriamente deve ser profissional de reconhecido saber científico. 4. É condição "sine qua non " que sejam organizadas reuniões periódicas, de preferência dentro da área de atuação da Associação, na própria sede ou, na falta desta, na associação médica local, em instituições públicas ou particulares com fins filantrópicos. 5. Os NÚCLEOS deverão nos remeter os dados cadastrais dos associados, para centralizarmos o registro geral da Associação, para termos força política para conseguirmos nossos objetivos, e procurar manter contacto constante, com todos associados. 6. É vedada cobrança de contribuição a título de mensalidade ou anuidade ao associado. 7. Poder ser usado o Estatuto da ABPDPOC, alterando da seguinte forma: Associação Brasileira de Portadores de DPOC , Núcleo ( ex: Santa Casa ) , alterando o endereço existente para o endereço do local do Núcleo, a ser registrado. Para maiores esclarecimentos, se for necessário, favor contatar-nos : Fone : (11) 5506 - 1217 - E-mail : dpoc@dpoc.org.br A DIRETORIA
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